quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

TOMAR DO GERU: Vereadores se agridem em sessão e causam tumulto

Na sessão da Câmara de Vereadores de Tomar do Geru, distante 130 km de Aracaju, na noite desta terça-feira, 9, o vereador Reinaldo Celso Nascimento da Silva, do PSD (Reinaldo de Celso), usou a tribuna para afirmar que o Projeto 032 não foi votado por incompetência do presidente da Câmara, Jackson dos Santos Nascimento, do PSD (Dark). Este, que estava sentado na Mesa Diretora, rebateu dizendo que o vereador não seja irresponsável. Nesse momento, Reinaldo foi até o presidente e acabou desferindo empurrões contra ele e também recebeu empurrões.

Nesse momento, Reinaldo foi até o presidente e acabou desferindo empurrões contra ele. Quando tudo parecia resolvido, o presidente retornou ao plenário com o filho no braço e foi amplamente agredido verbalmente pelo vereador Reinaldo de Celso.

Em nota enviada à redação do Portal SE Notícias, o presidente Dark relatou como se sentiu durante a agressão:

“Após o vereador Reinaldo de Celso proferir palavras de baixo calão contra a minha pessoa, foi por mim repreendido. Ele, então, deixou a tribuna, partiu para cima de mim e me agrediu verbal e fisicamente. Já fui ao hospital por causa de um trauma decorrente da agressão física. Hoje irei, no primeiro horário, registrar o boletim de ocorrência.”

“Desde a eleição da Câmara, que resultou na minha escolha como presidente, existe um inconformismo por parte da base da gestão — da qual o vereador Reinaldo faz parte. Nunca aceitaram bem o resultado. Desde então, têm ocorrido tentativas constantes de denegrir minha imagem, com falas que visam me diminuir. Isso se repete desde o dia 1º de janeiro.”

“Não sei se um dos motivos para a tensão recente foi o vídeo que publiquei nas minhas redes sociais, mas nele apenas mostrei que o projeto sequer poderia ter ido à votação, já que nem os pareceres das comissões estavam prontos — inclusive o da comissão da qual o próprio vereador Reinaldo é relator. Não sei se isso contribuiu para ele ter perdido o controle, mas os fatos estão aí”, finalizou o presidente Dark.

Procurado pela redação do Portal SE Notícias, o vereador Celso de Reinaldo disse:

“Queria informar a vocês que eu não tenho nada contra o presidente da Câmara. Simplesmente fui cobrar um direito nosso — direito do povo — de ter seus projetos votados. Porque o projeto do PPA não vai para votação? Tanto ele quanto outros projetos… tem quatro, cinco projetos na Casa que precisam subir. Em três sessões anteriores, a gente ficou até uma hora da manhã. O presidente se comprometeu a colocar o projeto em votação, e não colocou. Virou as costas e saiu ironicamente, tentando fazer um jogo, como se aquilo fosse uma brincadeira. Eu gostaria de dizer a ele, se estiver me assistindo: reflita sobre suas atitudes e respeite o regimento daquela Casa.”


FONTE: SE Notícias


Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr

 


Alexandre Abrão, filho do cantor e compositor Chorão (1970-2013), e Graziela Gonçalves, viúva do músico, perderam os direitos da propriedade intelectual da marca Charlie Brown.

 

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou as titularidades de ambos, entendendo que a marca pertence somente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, detentora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.
 

Em 2022, Alexandre conseguiu registrar a marca da banda no INPI, dividindo a titularidade com a Peanuts.
 

Reportagem do UOL em fevereiro de 2024 noticiou a existência de um documento falso com supostas assinaturas de Alexandre e de uma representante da Peanuts, em que ela "autorizava" o compartilhamento do uso da marca com o filho de Chorão.
 

Dias após a reportagem do UOL, defesa de Alexandre reconheceu que o documento não era verdadeiro e alegou que o filho de Chorão havia sido vítima de um golpe, tendo sido enganado por uma pessoa que se passou por representante da Peanuts. A versão foi contestada pelos músicos da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, que movem processo na Justiça contra Alexandre, filho único de Chorão.
 

CHORÃO NÃO CONSEGUIU SER O DONO DA MARCA CHARLIE BROWN
 

Durante toda a trajetória de sucesso de Chorão à frente da banda Charlie Brown Jr, criada no começo dos anos 1990, ele nunca conseguiu a propriedade intelectual da marca Charlie Brown apesar de tentativas no INPI.
 

Em todas as solicitações feitas por Chorão ao longo dos anos, a resposta foi a de que a Peanuts não aceitava o compartilhamento da marca.
 

No entanto, quase dez anos após a morte de Chorão, Alexandre, filho único do cantor, obteve o registro da marca Charlie Brown Jr no INPI.
 

Na época, a Peanuts contestou a decisão e pediu a nulidade, informando não ter autorizado Alexandre a explorar o uso da marca no Brasil.
 

Durante o período de análise do requerimento da Peanuts no INPI, a viúva de Chorão também conseguiu o direito compartilhado da marca Charlie Brown no INPI, se juntando a Alexandre e Peanuts como detentores do uso da marca.
 

A solicitação feita pelos advogados de Grazi ao INPI foi amparada por determinação judicial de fevereiro de 2024, após ela e Alexandre se acertarem no Tribunal de São Paulo em relação à divisão da herança de Chorão. Ficou definido na Justiça que os direitos de imagem e produtos da banda seriam 55% para Alexandre e 45% para Graziela.
 

Em 2024, o INPI acatou ordem da Justiça e concedeu à viúva do cantor a cotitularidade dos direitos da marca.
 

No dia 25 de novembro de 2025, a "posse" da marca Charlie Brown voltou a ser exclusivamente da Peanuts. Em sua decisão, o INPI informou que "não são registráveis como marca os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular", se baseando no Artigo 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
 

Em contato com a reportagem na sexta-feira (5), Maurício Cury, advogado de Graziela Gonçalves, informou que o procedimento para obtenção da marca no INPI foi feito com assistência de representantes jurídicos de Alexandre, e que as partes irão se reunir para definir medidas contra a decisão. A reportagem entrou em contato na sexta-feira (5) com a advogada de Alexandre e aguarda posicionamento para atualização do conteúdo.
 

FILHO DE CHORÃO E INTEGRANTES DO CHARLIE BROWN JR ESTÃO NA JUSTIÇA
 

A questão envolvendo os direitos da marca Charlie Brown Jr acirrou a disputa na Justiça entre Alexandre com os músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, integrantes da banda santista e que excursionam pelo país se apresentando com os remanescentes do grupo.
 

Os dois guitarristas acusavam Alexandre Abrão, até então detentor da marca Charlie Brown, de tentar impedir o uso do nome da banda nas redes sociais e em shows, assim como o uso de expressões ligadas ao nome da banda.
 

A Justiça de São Paulo, em 1ª e 2ª instâncias, autorizou os dois músicos a se apresentarem com nome semelhante ao da banda. Nas redes sociais, eles se identificam como "CBJR - Marcão Britto e Thiago Castanho".
 

Com as duas decisões judiciais favoráveis, a mais recente de abril deste ano, os músicos seguem cumprindo agenda de shows com a banda, agora sem conflito com Alexandre.
 

Agora, o jurídico de Marcão e Thiago tenta nos tribunais a possibilidade de usar o nome Charlie Brown Jr para divulgações em shows.
 

Além da questão do uso do nome do grupo em exibições musicais, Marcão e Thiago dizem na Justiça que também são donos da banda Charlie Brown Jr e negam ter vendido os direitos do grupo para Chorão, agora representado pelo herdeiro.
 

À reportagem, o advogado de Marcão e Thiago Britto, Jorge Roque, enviou na sexta-feira (5) o comunicado abaixo:
 

"O INPI acertou em anular o registro da marca Charlie Brown Jr, uma vez que o Alexandre e a Graziela não herdaram tal marca, pois o Chorão não tinha o seu registro no INPI. Ele até tentou registrá-la quando era vivo, mas o INPI indeferiu o pedido em razão de o nome Charlie Brown ser de titularidade da Peanuts. Na decisão de agora, o INPI apenas restabeleceu o entendimento que já possuía anteriormente. Portanto, a marca não era do Chorão e também não pode ser do Alexandre.
 

O Marcão e Thiago veem a decisão do INPI como sendo muito positiva, pois isso só reforça o que eles vêm defendendo desde o início dos litígios judiciais: a ilegitimidade das tentativas do Alexandre de impedir o Marcão e o Thiago de usarem o nome Charlie Brown Jr na turnê. Como o Alexandre não é proprietário da marca (finalmente confirmado agora pelo INPI), ele não pode impedir sua utilização pelos músicos. Além disso, a banda se confunde com as próprias vidas pessoais e profissionais dos guitarristas, que também são coautores, ao lado do Chorão, dos inúmeros hits da banda, tendo contribuído para o enorme sucesso do grupo durante toda sua existência.
 

A Justiça já vem autorizando o Marcão e o Thiago a usarem o nome Charlie Brown Jr, mas associado aos nomes deles, por se tratar de direito profissional e de personalidade dos guitarristas. Com essa decisão do INPI, abre-se a possibilidade de utilizarem o nome Charlie Brown Jr sem restrições, sem essa associação aos nomes, mas é algo que ainda está sendo avaliado e estudado. No geral, entendemos que a decisão do INPI retirou completamente os direitos que o Alexandre alegava ter sobre a marca."



BAHIA NOTÍCIAS 

Foto: Instagram

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Museu vai retratar a passagem de Lampião e as histórias do povo do Sertão; na Divisa entre Bahia e Sergipe


Foi feita a terraplanagem e muito em breve será o iniciada a obra do Museu Dona Carmelita na comunidade Maria, no povoado Mariana, município de Itapicuru. Divisa entre Bahia e Sergipe, colado em Tobias Barreto.

A obra é uma parceria da família de Dona Carmelita que fez a doação de um terreno, onde será a obra e toda Comunidade.

O Museu vai retratar a passagem do Cangaceiro mais famoso do Brasil, Lampião em 1932, também vai retratar as histórias do povo do Sertão.

A obra é uma iniciativa do Recanto da Serra.

Recentemente, quem visitou o início das obras foi Vera Ferreira, neta de Lampião e Maria Bonita. Jornalista, escritora e pesquisadora.






Loja Sumup Tobias Barreto

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79 9 9953-1112 - Rogério