terça-feira, 15 de setembro de 2026

VÍDEO: Cármen Lúcia diz estar envergonhada com crise no STF e pede desculpas à população brasileira


A ministra Cármen Lúcia afirmou, nesta terça-feira (15), estar “envergonhada” com a situação vivida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Petição 16.662. Segundo ela, os recentes episódios envolvendo a Corte provocaram um “mal-estar cívico” entre os brasileiros. A declaração ocorreu durante a sessão que analisa a abertura de uma investigação sobre o ministro Alexandre de Moraes, marcada por discussões entre integrantes do tribunal.

 

“Eu me sinto um pouco até envergonhada, presidente, de, no momento em que o Brasil está a menos de 20 dias da eleição, estarem todos voltados a questões do Supremo”, declarou.

 

Cármen Lúcia afirmou que o Judiciário deveria contribuir para tranquilizar a população, mas avaliou que o STF acabou produzindo o efeito contrário nos últimos dias. Ela também pediu desculpas ao presidente da Corte, aos demais ministros e aos brasileiros por considerar que poderia ter adotado uma postura diferente para ajudar a reduzir a tensão.

 

“Eu peço desculpa ao povo brasileiro por talvez ter esperado de mim uma postura diferente, mas acho que todos nós aqui queríamos a mesma coisa, que era tentar resolver e as questões não foram resolvidas e foram crescendo demais”, disse.

 

A ministra também mencionou a repercussão dos acontecimentos fora do tribunal. Segundo Cármen, passou a encontrar referências à crise do STF em locais do cotidiano e nos telejornais, enquanto a população deveria estar concentrada nas eleições. Para ela, houve uma “espetacularização” dos casos em análise pelo Supremo. “Faz mal não apenas ao Supremo nem ao Poder Judiciário, faz mal ao país”, afirmou.

 

Cármen Lúcia também negou ter sofrido pressões para votar em determinado sentido. Ela disse ter conversado com Alexandre de Moraes, André Mendonça e o presidente do STF, mas afirmou que ninguém lhe pediu voto. A ministra votou com o presidente por ser "excessivamente institucional". 

 

ASSISTA:

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS - Lucas Vieira / Foto: Rosinei Coutinho / STF

Acordo entre Opas e farmacêutica abre caminho para injeção semestral contra HIV chegar ao Brasil

 


Um acordo entre a farmacêutica Gilead Sciences e a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), anunciado nesta terça-feira (15), abre nova via para que países da América Latina e do Caribe tenham acesso ao lenacapavir, medicamento injetável aplicado duas vezes por ano para prevenção do HIV.
 

O Brasil está entre os 14 países da região que poderão ser beneficiados. Todos estão fora dos acordos de licenciamento voluntário firmados pela empresa com fabricantes de genéricos e, por isso, dependem de negociações com a Gilead para aquisição da fórmula.
 

A assinatura do acordo, no entanto, não significa que o lenacapavir estará imediatamente disponível nos países. O comunicado da farmacêutica não informa preço, nem volume reservado para o Brasil, tampouco cronograma de fornecimento. Cada governo terá de decidir, antes, se adere à iniciativa.
 

No Brasil, o medicamento já venceu uma etapa regulatória importante. Em janeiro deste ano, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso do Sunlenca, nome comercial do lenacapavir, como PrEP (profilaxia pré-exposição), para adultos e adolescentes a partir de 12 anos de idade e com pelo menos 35 kg.
 

Segundo a agência, a comercialização ainda depende da definição de preço máximo pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).
 

Para ser oferecido no SUS, o produto também precisa passar pela Conitec, comissão que avalia a incorporação de novas tecnologias, e receber decisão favorável do Ministério da Saúde. Em julho, a pasta tentou negociar diretamente com a Gilead a compra do medicamento, mas não teve sucesso nas tratativas.
 

A farmacêutica afirma que, apesar do acordo com a Opas, pretende continuar suas negociações junto ao governo brasileiro.
 

O lenacapavir é considerado uma das principais inovações recentes na prevenção do HIV porque reduz a necessidade de tomar comprimidos todos os dias. Aplicado sob a pele do abdômen a cada seis meses, o remédio bloqueia diferentes etapas do funcionamento do capsídeo, estrutura que envolve o material genético do vírus.
 

Nos estudos de fase 3 que embasaram a autorização sanitária, não houve infecções entre as mulheres cisgênero que receberam o medicamento no Purpose 1. No Purpose 2, feito com homens cisgênero e pessoas de gênero diverso —com participação de centros brasileiros—, o lenacapavir reduziu em 96% a incidência de HIV em comparação com a taxa esperada sem PrEP e foi 89% mais eficaz do que a profilaxia oral diária usada como comparador.
 

Os resultados não transformam o medicamento em vacina nem eliminam a necessidade de acompanhamento. Antes de cada aplicação, é preciso confirmar que a pessoa não tem HIV. A Anvisa alerta para o risco de surgimento de resistência caso alguém com infecção aguda ainda não identificada receba o produto ou demore a iniciar um tratamento eficaz após uma falha da PrEP.
 

Em julho de 2025, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomendou que o lenacapavir fosse oferecido como opção adicional dentro das estratégias de prevenção combinada. A possibilidade de apenas duas aplicações anuais pode ajudar pessoas que enfrentam dificuldade para manter o uso diário da PrEP ou que temem o estigma associado aos comprimidos.
 

EXCLUSÃO DO BRASIL PROVOCOU REAÇÃO
 

O caminho até o anúncio desta terça foi marcado por pressão de autoridades sanitárias e organizações da sociedade civil. Em outubro de 2024, a Gilead concedeu licenças voluntárias a seis fabricantes para produzir versões genéricas do lenacapavir destinadas a 120 países de baixa e média renda. O Brasil e a maior parte da América Latina ficaram de fora.
 

Naquele mês, o Conselho Nacional de Saúde aprovou uma moção de repúdio à decisão. O órgão argumentou que o Brasil havia participado do Purpose 2, mas fora excluído tanto da licença para genéricos quanto da lista inicial de países prioritários para registro.
 

O texto também defendeu que o governo retomasse o debate sobre licenciamento compulsório —a chamada quebra de patente —caso o preço impedisse o acesso pelo SUS.
 

A controvérsia se manteve mesmo depois do aval da Anvisa. Em julho deste ano, o diretor do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde, Draurio Barreira, afirmou que o governo e a empresa não haviam chegado a um acordo de curto prazo para incorporar o lenacapavir. Segundo ele, a proposta brasileira foi de US$ 400 por pessoa ao ano.
 

A Gilead não confirmou o valor nem informou qual preço buscava. Disse apenas que as conversas continuavam e que havia assinado um memorando de entendimento com a Fiocruz para estudar uma possível transferência de tecnologia.


FONTE: BAHIA NOTÍCIAS

Bruno Lucca | Folhapress - Foto: Reprodução / Magnific 

Bahia: contribuintes têm até 18 de dezembro para quitar dívida ativa com 95% de desconto


Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até 6 vezes.

 

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão pode ser feita a partir de hoje (15), pelos sites da Sefaz e da PGE.

 

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz.


 FONTE: BAHIA NOTÍCIAS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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