Na sessão desta terça-feira (16/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais seis municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$2 mil a R$7 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.
Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Ourolândia, de responsabilidade do vereador Eustáquio Freire Neto; de Porto Seguro, Ariana Fehlberg; de Potiraguá, Antônio Oliveira; de São Francisco do Conde, Antônio Santos Lopes, de Wenceslau Guimarães, José Bomfim Moreira Júnior; e de Muritiba, Jadson Guilherme de Brito. Em relação a este último gestor, apesar dos reparos feitos às contas, não foi aplicada multa pela pouca relevância das ressalvas.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
Cabe recurso das decisões.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: TCM BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário