Na sessão desta terça-feira (16/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedentes termos de ocorrência lavrados contra os prefeitos de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, e de Terra Nova, Marineide Pereira Soares, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para o enfrentamento à pandemia do Covid-19. O conselheiro José Alfredo Dias, relator dos processos, imputou a cada gestor multa de R$3 mil.
Foi determinado, ainda, a rescisão das contratações tidas como irregulares, exceto aqueles profissionais que atuam diretamente no combate a pandemia do Covid-19, desde que seja efetivada comprovação perante a área técnica do TCM.
De acordo com os termos de ocorrência, os prefeitos realizaram contratações temporárias em função da pandemia do Covid-19, mesmo não havendo lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Os atos de admissão inseridos pelos gestores no sistema SIGA, do TCM, também não fizeram menção à realização de quaisquer processos seletivos ou justificativa de que os procedimentos objetivariam o atendimento a situação decorrente da pandemia.
Para o conselheiro José Alfredo, os gestores tinham o dever de apresentar, no prazo legal, toda a documentação relativa às contratações, com destaque para relatório completo que contenha a correlação dos cargos com o combate à pandemia, suas especificações e funções, bem assim as remunerações e jornadas de trabalho, prazo total do ajuste pactuado e comprovação da qualificação dos contratados para a finalidade específica da celebração dos contratos.
Desta forma, como os gestores não apresentaram as devidas justificativas para as contratações, não foi possível à área técnica do TCM comprovar que se trata efetivamente de admissões feitas em decorrência da pandemia do Covid-19.
Cabe recurso das decisões.
Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: TCM BA
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