“Nosso objetivo foi aperfeiçoar o texto constitucional e dar segurança e celeridade aos cálculos dos proventos”, explica o superintendente de Previdência do Estado, Eduardo Matta, ao reiterar que a nova PEC “não prevê modificações nas regras previdenciárias em vigor relativas, por exemplo, a idade, tempo de contribuição, cálculo de proventos, regras de transição ou alíquotas”.
Segundo o superintendente, um dos ajustes propostos diz respeito ao cálculo da média das gratificações variáveis para servidores que se aposentam com integralidade – ou seja, com direito a ter seu benefício calculado com base na remuneração do cargo efetivo.
Com o texto da emenda atualmente em vigor, este cálculo é feito com base na média de todo o tempo em que o servidor recebeu a gratificação. “Com a alteração, passará a ser observada apenas a média dos últimos 10 anos, o que facilitará bastante o cálculo e a concessão do benefício” , explica o superintendente.
FONTE: INFORME BAIANO
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