Na sessão desta quinta-feira (05/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram, parcialmente, denúncia formulada contra o prefeito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, por irregularidades em chamamento público realizado no exercício de 2019. O objetivo do certame era a contratação de organização social, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Municipal de Simões Filho. O contrato era estimado em mais de R$42 milhões.
O conselheiro Nelson Pelegrino, relator do processo, determinou que o gestor não promova a prorrogação do contrato de gestão proveniente do chamamento público nº 001/2019, cuidando, ainda, para que seja realizada uma nova licitação. O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades.
A denúncia foi apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, que acusou o prefeito de ter cometido as seguintes irregularidades: não ter numerado o processo administrativo relativo ao chamamento público; não ter realizado a devida pesquisa de mercado; não ter submetido o processo administrativo ao órgão de controle interno; não ter republicado – com reabertura de prazo – o edital do chamamento público após modificação num de seus itens; e não ter apresentado o ato de nomeação da comissão julgadora.
Ressaltou, também, que a administração não providenciou a participação da comissão julgadora e do Conselho Gestor das Organizações Sociais nas sessões realizadas; não apresentou justificativa quanto a exigência de garantia de proposta, com base na qual a inabilitou a denunciante; não prestou os esclarecimentos devidos em sede administrativa; e habilitou entidade concorrente em desacordo com o edital.
Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a alteração do edital, instantaneamente, gerou para a administração a obrigação de realizar nova publicação, com a subsequente reabertura de prazo aos interessados em participar do certame. Isso porque a alteração realizada afetou substancialmente a formulação da proposta, “não só no seu reflexo direto quanto ao preço, mas, mais do que isso, a mudança foi tão grande que afetou a possibilidade de outros interessados, que não atendiam a exigência anterior, tentassem participar da licitação, ou seja, restringiu-se injustificadamente a possibilidade de maior competição”.
A relatoria constatou ainda que, de fato, nem todas as laudas da cópia integral do processo administrativo indicam numeração da página; e que os termos dos Contratos de Gestão não foram submetidos ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, descumprindo o estabelecido no artigo 23, da Lei Municipal nº 830/2010.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pela procedência parcial com aplicação de multa ao prefeito denunciado. Sugeriu, também, o acompanhamento do contrato de gestão pelo período de um ano, a fim de ser verificada “a legitimidade, a economicidade e a razoabilidade dos gastos a ele relacionados”.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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