Diretrizes são válidas para eventos públicos e privados em todo o estado
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) detalhou, nesta sexta-feira
(20), a portaria nº 219/2022, publicada em 17 de maio, que regulamenta as
providências necessárias para a solicitação de policiamento ostensivo
específico em eventos festivos, sejam públicos ou privados, em todo o Estado de
Sergipe. Os eventos festivos, que não sejam de natureza itinerante, deverão ser
realizados em local fechado, onde se possa controlar o acesso e realizar
revista individual nas entradas, mas que esse controle não inviabilize a saída
em casos de urgência.
Conforme a portaria nº 219/2022, o organizador do evento ficará responsável
pela segurança e manutenção da ordem na área interna do local do evento,
cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas
adjacentes.
Além disso, o responsável pelo evento deverá protocolar a solicitação de
policiamento ostensivo, com no mínimo 20 dias de antecedência, no Comando do
Policiamento Militar da Capital (CPMC) - para os eventos realizados em Aracaju,
São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga
D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das
Brotas. O CPMC fica localizado na Rua Serafim Bonfim, 440, bairro Santos
Dumont, Aracaju (Anexo do QCG).
Já para os eventos nos demais municípios de Sergipe, a solicitação de
policiamento ostensivo deve ser protocolada - também com 20 dias de antecedência
- no Comando do Policiamento Militar do Interior (CPMI), que fica localizado na
avenida Augusto Franco, 3150, bairro Ponto Novo, em Aracaju (Centro
Administrativo da Saúde Senador Gilvan Rocha).
Ainda segundo a portaria, recebida a solicitação, a organização policial
responsável, notificará os organizadores do evento para comparecerem em até
cinco dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a
fim de que tomem ciência do parecer da Polícia Militar acerca do emprego de
policiamento ostensivo extraordinário para atendimento da demanda de segurança
pública gerada pelo organizador do evento.
Nos casos em que a Polícia Militar identifique irregularidades no local do
evento que ensejem danos ou risco à segurança de seus participantes, o fato
será imediatamente comunicado ao Ministério Público Estadual, por meio de
representação circunstanciada, objetivando a tomada das medidas pertinentes.
O coronel Marcony Cabral reiterou a
necessidade do prazo para que a segurança pública esteja totalmente preparada
para atuar diante da realização dos eventos. Além disso, o comandante da
Polícia Militar reiterou que solicitações feitas com menos de 20 dias de
antecedência não serão recebidas. "O prazo é extremamente importante
porque são muitos eventos e a demanda é muito grande no momento atual. Nós
precisamos garantir que essas pessoas vão e voltem com segurança. E para isso
precisamos de planejamento", enfatizou.
Confira a portaria na íntegra, clicando aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário