Na última sessão plenária do ano do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, realizada nesta quinta-feira (21/12), os conselheiros recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação com ressalvas das contas de mais sete prefeituras baianas. Duas delas referentes ao exercício financeiro de 2021, e, as demais, ao de 2022. Os pareceres apresentados englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão.
Foram analisadas e aprovadas com ressalvas as contas de 2021 das prefeituras de Nova Itarana e Prado, da responsabilidade dos gestores Antônio Dannilo Italiano de Almeida e Gilvan da Silva Santos, respectivamente.
Já em relação ao exercício de 2022, foram analisadas e aprovadas com ressalvas as contas das prefeituras de Campo Formoso, da responsabilidade do prefeito Elmo Aluízio Vieira Nascimento; de Ichú, José Gonzaga Carneiro; Irará, Derivaldo Pinto Cerqueira; Mansidão, Djalma Ramos de Oliveira, e, Ourolândia, José Raimundo Araújo de Souza.
Após a aprovação do voto, os conselheiros apresentaram Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$1 mil (Mansidão); R$1,5 mil (Ichú); R$2 mil (Campo Formoso e Irará); R$3,5 mil (Nova Itarana e Prado) e R$5 mil (Ourolândia) aos gestores, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.
Cabe recurso das decisões.
FONTE: TCM/BA
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