sábado, 23 de janeiro de 2021

Conselho tutelar: o que é e qual sua função?



O que é Conselho Tutelar?

Pode-se dizer que o Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, ele não pode ser extinto depois de ter sido criado. Além disso, conta com autonomia funcional. Isso quer dizer que ele não é subordinado a nenhum outro tipo de órgão governamental.

Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias. Então, é importante que o Conselho seja avisado sempre que existir algum sinal de que menores estão em condições de risco ou abuso. Isso acontece, principalmente, em casos de violência emocional ou física.

Além disso, o Conselho Tutelar deve aplicar as medidas que zelem pela proteção e direitos dos menores. Ainda assim, vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar alguma medida judicial ou fazer julgamento de casos. Isso acontece porque o órgão não é correcional. Assim, quando uma criança ou adolescente pratica algum delito, deve ser enviado diretamente à Polícia Militar.

Conselho Tutelar atua apenas no aconselhamento, nessas situações. Mais do que isso, não é permitido que algum conselheiro faça buscas ou apreensão de menores, autorize viagens ou determine a quem pertence a guarda legal. O órgão apenas zela, não julga.

Por isso, o conselheiro necessita manter diálogo com os pais e responsáveis legais dos menores, além de manter contato com a comunidade, bem como com os poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo). Para tanto, os eleitos devem ser comunicativos e competentes para que consigam ajudar na resolução de conflitos e conversar com toda comunidade.

Para finalizar, é importante entender que o conselheiro, de forma parecida com o juiz, atua apenas na aplicação das medidas para proteção dos menores. Ou seja, eles não as executam. Quando necessário, os poderes correspondentes devem ser procurados para executá-las.

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

Você tem dúvidas sobre o que o Conselho Tutelar pode fazer? Veja agora quais são as atribuições dos conselheiros:

  • atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
  • aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
  • fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
  • encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
  • fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas, etc.;
  • providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
  • expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
  • pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.

crianças conselho tutelar

Conselho Tutelar: denúncia

Quando qualquer pessoa tem suspeitas de que os direitos das crianças e dos adolescentes têm sido infringidos, é possível realizar denúncias ao Conselho Tutelar de diversas formas. É importante lembrar que a violação desses direitos existe nos mais diversos países e classes sociais. A denúncia é importante para que os problemas sejam investigados, colocando fim a um possível sofrimento dos menores.

É possível sempre realizar denúncias ao Conselho Tutelar de forma anônima. Veja as possibilidades!

Disque 100

É o canal que recebe mais de 80 mil notícias em cada ano, sendo a principal forma de denúncia no país. O número pertence ao Governo Federal que atende à população das 8h às 22h. É possível ser atendido inclusive em fins de semana. A denúncia efetuada é repassada aos Conselhos Tutelares do município para que o caso receba o devido tratamento.

Conselho Tutelar do município

Qualquer indivíduo pode entrar diretamente em contato com o Conselho Tutelar de cada cidade a partir de telefone, site, e-mail e até mesmo carta.

Aplicativo Proteja Brasil

Com um smartphone conectado à internet qualquer pessoa pode, facilmente, fazer sua denúncia. Basta baixar o aplicativo Proteja Brasil (disponível para Android e iOS) que foi desenvolvido em parceria pela Secretaria de Direitos Humanos, a UNICEF e o Ministério da Justiça e Cidadania. Além de permitir denúncias, o aplicativo mostra qual é a localização do Conselho Tutelar mais próximo do usuário.

Conselho Tutelar serve para garantir que as crianças e adolescentes não estejam em condições de risco. Por isso, ele é uma ferramenta importante quando há suspeitas de que os menores estão em condições de opressão. Como as denúncias são anônimas, elas precisam ser feitas, pensando no bem-estar dos menores.

Entender o funcionamento do Conselho Tutelar também é importante para vários temas de redação do Enem que explorem a vida e os problemas de crianças e adolescentes. Como o órgão é uma peça fundamental nesses casos, pode ser citado na sua proposta de intervenção. Quanto mais detalhes você tiver sobre o assunto, mais fácil será fazer uma conclusão completa e relevante. Continue estudando!


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  Stoodi / Unicef







Apresentação e Lançamento do Canal Giro Regional


 

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

BAHIA: Juiz autoriza paciente com fibromialgia a plantar maconha

 


Um morador de Vitória da Conquista, portador de fibromialgia, conseguiu autorização da Justiça Federal para cultivar a cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, para fins medicinais. A decisão foi embasada pela orientação médica apresentada no processo, recomendando o uso do canabidiol, óleo extraído da planta, para tratamento da doença,uma vez que tratamento com medicamentos tradicionais não surtiram efeito no paciente.

Segundo a decisão, o paciente tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento, no entanto, ele alegou no pedido não possuir condições financeiras para custear o tratamento. Por esta razão, solicitou da Justiça a concessão de do salvo-conduto para importar e cultivar a sementes da cannabis sativa, e assim, extrair o óleo para tratamento da doença.

A decisão foi proferida pelo juiz Diego Carmo, da 2ª Vara de Vitória da Conquista, ele ressaltou que o habeas corpus preventivo não permite o cultivo ou utilização de cannabis para fins recreativos ou com o objetivo imediato de obtenção de lucro por meio de sua negociação econômica com terceiros, mas à busca, pelo paciente, pessoa com problemas crônicos de saúde, de acesso, de modo artesanal, sem o risco de ser preso, a tratamento médico para o seu grave problema de saúde, diante da impossibilidade econômica de adquirir diretamente o produto, de elevado custo, para o necessário uso contínuo.

O magistrado levou em consideração que diversos estudos vêm comprovando cientificamente a eficácia superior de extratos da cannabis sativa, a exemplo do Canabidiol (CBD), além da sua segurança, como terapia para inúmeros e graves problemas de saúde, e constatou que a União tem demorado em regulamentar esse cultivo e utilização para fins exclusivamente médicos.

O embasamento seria, dentre outros fatores, a Lei 11.343/2006, que estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis Sativa, para fins medicinais ou científicos. Deve-se ressaltar que a decisão não autoriza o paciente a vender ou ceder a planta cannabis, sementes ou derivados para consumo ou comercialização por terceiros.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  BAHIA NOTÍCIAS /  AGÊNCIA SERTÃO

FOTO: Reuters/Ivan Alvarado




Animosidade entre advogado e perito provoca nulidade de laudo pericial

 


Com a nulidade, processo retorna a TRT para ser feito laudo com outro perito

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito, após reconhecer a animosidade entre o perito e o advogado de um eletricista da Intercement Brasil S.A. caracterizou cerceamento de defesa. Ao constatar a ausência de imparcialidade na elaboração do laudo, a Turma declarou a nulidade da decisão em que a pretensão do empregado fora rejeitada.

Acidente

O eletricista, que trabalhou para a Intercement, grande empresa de produção de cimento, em João Pessoa (PB), por 27 anos, requereu indenização por dano moral e material por doença ocupacional decorrente de acidente de trabalho. Ele conta que sofreu uma fratura ao ter o braço preso pelo elevador da empresa e teve de passar por cirurgia.

O laudo pericial apontou que a fratura fora causada pela queda sofrida no trabalho, mas estaria consolidada. O perito concluiu, ainda, que o eletricista sofria de quadro degenerativo na coluna e no ombro que não era decorrente do trabalho, afastando o nexo de causalidade.

Parcialidade

Ao alegar a suspeição do perito, a defesa do eletricista apontou a existência de atritos com o advogado, que havia ajuizado dois processos contra ele no Conselho Regional de Medicina (CRM) da Paraíba. Segundo o advogado, em diversos processos do mesmo escritório, ele nunca havia reconhecido o nexo causal, mesmo nos casos de acidente típico, o que revelava "parcialidade evidente". Argumentou, ainda, que seus exames eram superficiais e que ele não visitava os ambientes de trabalho.

A suspeição, no entanto, foi rejeitada e, com base no laudo, o pedido de indenização foi julgado improcedente. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Animosidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, conforme a cronologia descrita pelo TRT, no momento da realização da perícia médica não havia animosidade entre o advogado e o perito. Mas, na apresentação do laudo pericial complementar, o conflito já havia se iniciado, com reflexos em diversos processos.

Entre outros pontos, a ministra destacou que os quesitos complementares ao laudo apresentados pelo eletricista foram respondidos mais de um ano depois, sem qualquer justificativa. Ela também assinalou que, no laudo complementar, o perito não se restringiu às questões técnicas, mas teceu comentários sobre a elaboração das perguntas pelo advogado.

Na avaliação da relatora, esses comentários e esclarecimentos revelam com clareza a animosidade entre o advogado e o perito, por ausência de imparcialidade na elaboração do laudo complementar.

Nova perícia

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual e a realização de nova perícia, com a nomeação de outro perito.

(LT/CF)

Processo: RR-401-52.2017.5.13.0022


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Lex Magister

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

BAHIA VAI RECEBER 179.361 DOSE VACINA COVID-19

 


O Governo Federal inicia na segunda, 18 de janeiro 2021, a distribuição da vacina contra a Covid-19 para todos os estados.

Serão 6 milhões de doses iniciais, beneficiando 3 milhões de brasileiros.

Confira os dados de distribuição da vacina para o Estado da Bahia:

Pessoas com mais de 60 anos institucionalizadas: 9.788

Pessoas com deficiência institucionalizadas: 285

População indígena vivendo em terras indígenas: 27.201

Trabalhadores de saúde: 142.087

Total: 179.361


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  BAHIA NOTÍCIAS /  Joilson Costa / Governo Federal / Ministério da Saúde


domingo, 17 de janeiro de 2021

JAILMA GAMA CONTINUA PRESIDENTE DO CISAN

 


Na manhã de terça-feira (12) aconteceu no Auditório da Secretaria de Educação em Banzaê a primeira Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II – CISAN, onde ocorreu a eleição para definir a diretoria do consórcio para o atual biênio (2021/2022).

Na ocasião, foi eleita por unanimidade a chapa formada pela prefeita Jailma Dantas – Reeleita presidente, o prefeito de Adustina, Paulo Sérgio – vice-presidente, o prefeito de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos – 1° Secretário e o prefeito de Heliópolis, José Mendonça – Tesoureiro. "Encerrando mais um dia de trabalho visitamos o andamento da construção da Policlínica Regional em Ribeira do Pombal, um grande marco para saúde de nossa região, que está sendo construída pelo Governo do Estado", disse Jailma Dantas. 


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  BANZAÊ NEWS / ARILDO LEONE / JOILSON COSTA


ACM NETO COMEÇOU CAMPANHA GOVERNADOR

 


Seguindo os passos do avô em busca do Governo da Bahia, o ex-prefeito ACM Neto (DEM) começou na quarta-feira, 13 de janeiro 2021, a rodar o estado.

Na agenda, Teixeira de Freitas, Eunápolis e Santo Antônio de Jesus são as três primeiras cidades que serão visitadas pelo democrata juntamente com a sua equipe.

Nos municípios citados foram eleitos prefeitos da oposição ao atual governo. Em Santo Antônio, por exemplo, Genival Deolino (PSDB) derrotou Rogério Andrade (PSD). Já em Eunápolis e Teixeira de Freitas, foram eleitos, respectivamente, Cordélia Torres e Doutor Marcelo Belitardo, ambos do Democratas.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  BAHIA NOTÍCIAS /  JOILSON COSTA / ARILDO LEONE / ACORDA CIDADE

PARQUE EÓLICO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

 


O Diário Oficial da União trouxe o Despacho no. 49, de 12.01.2021, de requerimento de Outorga das EOL Ventos de Santa Dulce Energias Renováveis S.A, empresa cearense, para os municípios de Rodelas BA, Macururé ´e Jeremoabo BA.

A empresa já se encontra em operação em Morro do Chapéu.

Além dos empregos diretos e indiretos que são gerados, existe ainda o arrendamento da terra que, é uma importante renda complementar para as famílias.

O custo em média por aerogerador é R$ 2 mil e a terra continua disponível para que o proprietário possa plantar, cultivar e ter agropecuária.

Os 172 parques em operação em 20 municípios do Estado da Bahia geraram 46,4 mil empregos na fase de construção dos parques e investiram R$ 16,7 bilhões.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  BAHIA NOTÍCIAS /  JOILSON COSTA / ARILDO LEONE

CIPÓ: SEM SALÁRIO DE DEZEMBRO E O 13º

 


Segundo pesquisa no site do Banco do Brasil. A Prefeitura de Cipó recebeu no mês de dezembro 2020 mais de R$ 4 milhões e 100 mil reais de recursos liquido, sendo que Abel Araújo, ex-gestor do município, não pagou, segundo os funcionários concursados, o salário de dezembro e o décimo terceiro. Não se tem informações da situação dos contratados.

Questionado sobre o fato, Marquinhos, atual prefeito, disse que "oficialmente não tem conhecimento, já que o gestor anterior não deixou nenhuma folha na prefeitura, que está aguardando a prestação de conta do referido mês para saber realmente o que aconteceu e que não tem nenhuma intenção de prejudicar o servidor.

Após o conhecimento oficial verá com a sua assessoria jurídica e financeira o que fazer, em razão de que as contas bancarias foram zeradas por Abel Araújo.

Se não pagou, não deixou dinheiro para pagar" concluiu Marquinhos.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE:  Joilson Costa /  Arildo Leone / Site Banco do Brasil




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