O promotor
Rafael Henrique Tarcia Andreazzi recomendou à prefeita de Guaratinga, Marlene
Dantas (União), que dentro de 30 dias anule os contratos de dispensa/
inexigibilidade eventualmente firmados com escritórios de advocacia e
assessorias jurídicas. No entendimento do Ministério Público da Bahia (MP-BA),
os procedimentos que deram origem a tais contratos “se encontram absolutamente
viciados”.
A recomendação solicita, especialmente, a
rescisão com a Boa Ventura e Oliveira Advogados Associados, Mahmed Sociedade
Individual de Advocacia, Oliveira e Barreto Advogados Associados e Caio César
Oliveira Sociedade Individual de Advocacia.
Investigação de inquérito civil apontou que,
desde 2021, a prefeita contratou irregularmente ao menos quatro escritórios de
advocacia para desempenho de serviços de caráter permanente, “em detrimento a
servidor próprio e em valores vultosos e sem comprovação da razoabilidade e
economicidade e atendimento aos ditames do art.25, II da Lei 8666/93 para
contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista que tais
serviços não se coadunam com natureza singular”.
De acordo com dados do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), somente em 2021, o município de
Guaratinga gastou R$ 593.800,00 com consultoria jurídica - quantia classificada
pela Corte como desproporcional e incompatível. Em comparativo com outras
cidades, o TCM-BA constatou que os gastos são superiores em 210% em relação a
Medeiros Neto (R$ 191.185,00), 440% em relação a de Belmonte (VR$
110.000,00) e 369% em relação a Santa Cruz Cabrália (R$ 126.600,00).
O MP-BA também destina a recomendação ao
secretário de Administração, procurador-geral do município e ao presidente da
Câmara Municipal. Estes cargos atualmente são ocupados por Raimundo Matos,
Tharsio Roberto e Luiz Eduardo.
Também no prazo de 30 dias, o município não
poderá firmar novas contratações por meio de declaração de inexigibilidade de
licitação com a finalidade de prestar, de forma generalizada, assessoria
jurídica, a exceção para atender serviço de natureza singular e conforme
delineamentos previamente formulados pelo TCM-BA na Cientificação/Relatório
Anual 2021.
Dentro de um mês, o MP-BA ainda recomenda que
o governo municipal exonere todos os ocupantes de cargo em comissão, função de
confiança ou contratados, “estranho ao quadro efetivo de procuradores do
município” - aprovados em concurso público de provas ou títulos - que tenham
atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de
consultoria e de assessoramento jurídicos da cidade, lotado na Procuradoria do
Município, no gabinete da prefeita, em quaisquer das secretarias ou órgão do
Poder Executivo Municipal.
Neste período, o MP-BA quer que seja
realizado estudo com levantamento acerca da atual situação da Procuradoria
municipal, com análise sobre a necessidade de aumento do número de cargos e
estrutura adequadas.
Em paralelo, a prefeita Marlene Dantas deverá
editar e encaminhar ao Legislativo projeto de lei sobre a criação e fortalecimento
do cargo de advogado, assessor jurídico e procurador municipais. O PL precisará
conter o valor dos respectivos salários, atualizados, carga horária e
quantitativo dos referidos cargos frente aos atualmente ocupados.
Por fim, o MP-BA recomenda que no prazo de
120 dias a prefeitura de Guaratinga realize concurso público de provas e
títulos para preenchimento de todos os cargos vagos integrantes da carreira
junto à Procuradoria Municipal. Enquanto o processo seletivo não for concluído,
a orientação é para instauração de processo licitatório para a contratação de
serviços de assessoria técnico-jurídica, desde que para atender serviço de
natureza singular (administrativo ou judicial) que não possa ser realizado pela
assessoria jurídica, dada a sua complexidade e especificidade, e que o
profissional seja reconhecido como portador de notória especialização na
matéria específica do objeto a ser contratado.
BAHIA NOTÍCIAS / Camila São José
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