Na decisão revogada, o TRE-SE acatou tese do Ministério Público Eleitoral de que Eliane deveria ter se desincompatibilizado de cargos em conselhos deliberativos de órgãos públicos antes de concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados.
“É o reconhecimento de que sempre estivemos certos”, disse Eliane Aquino, em tom eufórico, de quem não se continha em alegria.
Diante desta decisão, os votos de Eliane Aquino serão computados e o partido Republicanos perderá a segunda vaga da Câmara Federal, que está ocupada por André David.
Para consultar o processo e decisão só clicar nos links abaixo:
- Número do Processo 0600674-55.2022.6.25.0000
- Decisão do TSE na íntegra
JORNAL DE SERGIPE
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